Muitos profissionais da odontologia desconhecem que a legislação brasileira permite uma redução significativa da carga tributária de suas clínicas, desde que cumpridos determinados requisitos legais. Estamos falando da chamada equiparação hospitalar, benefício previsto em lei e já reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Neste artigo, explico de forma clara como funciona o benefício, quais são os fundamentos legais e de que forma ele pode gerar uma economia de até 73% nos tributos.
Clínicas odontológicas organizadas sob a forma de sociedade empresária e enquadradas no regime do Lucro Presumido enfrentam uma tributação elevada sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, o cálculo é feito sobre uma base de 32% do faturamento bruto, sobre a qual incidem alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL). Essa metodologia resulta em um peso financeiro expressivo que compromete diretamente o caixa e o crescimento das clínicas.
A equiparação hospitalar é o reconhecimento de que determinadas clínicas de saúde – entre elas, as odontológicas – desempenham atividades equivalentes às dos hospitais, por realizarem procedimentos complexos voltados à promoção da saúde.
Quando a clínica conquista esse enquadramento, a base de cálculo dos tributos é reduzida para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), em vez dos 32% originalmente aplicados.
Para ilustrar, considere duas clínicas odontológicas, ambas com faturamento mensal de R$ 100.000,00:
Clínica sem equiparação hospitalar
Base de cálculo: R$ 32.000,00
IRPJ: R$ 4.800,00
CSLL: R$ 2.880,00
Total: R$ 7.680,00
Clínica com equiparação hospitalar
Base de cálculo reduzida: R$ 8.000,00 (IRPJ) e R$ 12.000,00 (CSLL)
IRPJ: R$ 1.200,00
CSLL: R$ 1.080,00
Total: R$ 2.280,00
👉 Resultado: uma economia mensal de R$ 5.400,00, ou R$ 64.800,00 por ano.
O benefício está previsto na Lei nº 9.249/95, mas por anos sua aplicação foi contestada pela Receita Federal, que restringia o conceito de “serviços hospitalares”.
Essa controvérsia foi resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 217 (REsp nº 1.116.399), quando ficou decidido que:
“Serviços hospitalares são aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, independentemente da estrutura física do local, excluídas apenas as consultas simples.”
Ou seja, procedimentos como cirurgias odontológicas, implantodontia, endodontia, próteses, exames de imagem como scan e radiografias e outros podem ser enquadrados como serviços hospitalares, legitimando a equiparação.
De toda forma é necessário avaliar os serviços e adequar as atividades odontológicas capazes de receber o benefício da equiparação hospitalar, conforme entendimento consolidado tanto do STJ quanto da RFB de que é não só recomendado como obrigatório a realização da segregação das atividades enquadradas.
Apesar da clareza do entendimento do STJ, a Receita Federal continua impondo barreiras administrativas. Por isso, muitas vezes, a forma mais segura e definitiva para obter o benefício é por meio de ação judicial, proposta por advogado especializado.
Além de garantir a redução tributária de forma segura (inclusive com possibilidade de decisão liminar), é possível pleitear a restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, seja em dinheiro ou por compensação com tributos futuros.
A equiparação hospitalar representa não apenas uma oportunidade de economia tributária, mas também uma forma de reconhecimento da relevância social e dos custos elevados da atividade odontológica.
Portanto, se você é dentista ou gestor de clínica odontológica, saiba que pode estar pagando mais tributos do que a lei realmente exige.
Nosso escritório é especializado em direito tributário aplicado à área da saúde e já auxiliou diversas clínicas a reduzirem legalmente sua carga tributária.
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